Velocidade
Artigo 218, inciso III do CTB: excesso de velocidade acima de 50%
É a faixa mais severa do artigo 218 e a única das três com caráter autossuspensivo: além da multa com fator multiplicador, pode gerar processo de suspensão do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada.
- Código
- 218-III
- Natureza
- Gravíssima (fator 3x)
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 880,41
O que diz o enquadramento
O inciso III do artigo 218 alcança a velocidade superior a 50% do limite máximo permitido para a via. É a faixa mais grave da série e recebe tratamento diferente das duas anteriores: além da natureza gravíssima, o valor é multiplicado por três.
O ponto que mais surpreende o condutor é o caráter autossuspensivo. Diferentemente da maioria das infrações, aqui a suspensão do direito de dirigir pode ser processada por causa de uma única autuação, sem depender de o condutor ter atingido o limite de pontos no período de doze meses.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- O limite sinalizado no trecho exato e o percentual de excesso recalculado.
- Se o auto indica corretamente a velocidade considerada, e não apenas a medida.
- A aferição e o certificado de verificação do equipamento na data do registro.
- Se houve abertura de processo autônomo de suspensão e qual o prazo de defesa dele.
Perguntas frequentes
O artigo 218, III suspende a CNH direto?
A infração tem caráter autossuspensivo, ou seja, pode dar origem a um processo de suspensão do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada. A suspensão não é automática: existe processo administrativo próprio, com direito a defesa e recurso.
Por que a multa do artigo 218, III é tão alta?
Porque a infração é gravíssima e recebe fator multiplicador de três sobre o valor base da natureza gravíssima, chegando ao valor base de referência de R$ 880,41.
Recebi o artigo 218, III e um processo de suspensão. São a mesma coisa?
Não. São processos distintos, com prazos próprios. Perder o prazo de um não impede o outro, então convém tratar cada notificação separadamente e anotar as datas de cada uma.
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Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.