Velocidade

Artigo 218, inciso II do CTB: excesso de velocidade entre 20% e 50%

Ilustração editorial sobre o artigo 218-II do Código de Trânsito Brasileiro

Faixa intermediária do artigo 218. Aplica-se quando a velocidade considerada supera em mais de 20% e em até 50% o limite da via.

Código
218-II
Natureza
Grave
Pontos na CNH
5
Valor base
R$ 195,23
Leia antes de usar estes números: os valores são referência informativa da natureza da infração e podem variar conforme multiplicadores legais, atualizações normativas ou regras específicas do caso. Confirme sempre na sua notificação e no portal do órgão autuador.

O que diz o enquadramento

O inciso II do artigo 218 alcança o excesso de velocidade que passa de 20% e não chega a 50% acima do limite regulamentado. A diferença de faixa importa muito: o mesmo trecho de via pode gerar uma autuação média ou grave dependendo de poucos quilômetros por hora.

Como a fronteira entre os incisos I e II é numérica, o cálculo do percentual costuma ser o ponto mais objetivo de conferência. Vale refazer a conta com o limite sinalizado no local e com a velocidade considerada que consta do auto.

Pontos que costumam ser verificados

Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:

  • O percentual exato de excesso, refeito a partir do limite da via e da velocidade considerada.
  • Se o enquadramento aplicado corresponde à faixa correta do artigo 218.
  • A validade da aferição do medidor de velocidade na data da autuação.
  • Se havia sinalização de limite visível e regular no trecho.
Boa prática: guarde a notificação, o número do protocolo e qualquer registro fotográfico datado. Comprovar tempestividade costuma ser tão importante quanto o próprio argumento.

Perguntas frequentes

Quantos pontos dá o artigo 218, II do CTB?

Por ser infração grave, corresponde a 5 pontos no prontuário do condutor.

Qual a diferença entre o inciso I e o inciso II do artigo 218?

O inciso I cobre excesso de até 20% acima do limite e é infração média. O inciso II cobre excesso superior a 20% e até 50%, e é infração grave, com pontuação e valor maiores.

O erro do radar é descontado da velocidade?

Sim. O auto costuma trazer a velocidade medida e a velocidade considerada, sendo esta última a que já leva em conta o erro máximo admitido para o equipamento e a que serve de base para o enquadramento.

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Como esta página foi produzida

Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.