Velocidade
Artigo 218, inciso II do CTB: excesso de velocidade entre 20% e 50%
Faixa intermediária do artigo 218. Aplica-se quando a velocidade considerada supera em mais de 20% e em até 50% o limite da via.
- Código
- 218-II
- Natureza
- Grave
- Pontos na CNH
- 5
- Valor base
- R$ 195,23
O que diz o enquadramento
O inciso II do artigo 218 alcança o excesso de velocidade que passa de 20% e não chega a 50% acima do limite regulamentado. A diferença de faixa importa muito: o mesmo trecho de via pode gerar uma autuação média ou grave dependendo de poucos quilômetros por hora.
Como a fronteira entre os incisos I e II é numérica, o cálculo do percentual costuma ser o ponto mais objetivo de conferência. Vale refazer a conta com o limite sinalizado no local e com a velocidade considerada que consta do auto.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- O percentual exato de excesso, refeito a partir do limite da via e da velocidade considerada.
- Se o enquadramento aplicado corresponde à faixa correta do artigo 218.
- A validade da aferição do medidor de velocidade na data da autuação.
- Se havia sinalização de limite visível e regular no trecho.
Perguntas frequentes
Quantos pontos dá o artigo 218, II do CTB?
Por ser infração grave, corresponde a 5 pontos no prontuário do condutor.
Qual a diferença entre o inciso I e o inciso II do artigo 218?
O inciso I cobre excesso de até 20% acima do limite e é infração média. O inciso II cobre excesso superior a 20% e até 50%, e é infração grave, com pontuação e valor maiores.
O erro do radar é descontado da velocidade?
Sim. O auto costuma trazer a velocidade medida e a velocidade considerada, sendo esta última a que já leva em conta o erro máximo admitido para o equipamento e a que serve de base para o enquadramento.
Infrações relacionadas
Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.