Circulação
Artigo 203, inciso V do CTB: ultrapassagem em faixa contínua amarela
Revisado em 23/10/2026
- Natureza
- Gravíssima (fator 5x)
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 1.467,35
- Artigo do CTB
- 203-V
- Código na notificação
- 596-70
Ultrapassar cruzando a linha contínua amarela é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco. Na reincidência em doze meses, o valor dobra.
O que diz o enquadramento
O artigo 203 trata da ultrapassagem pela contramão em situações de risco. O inciso V alcança a ultrapassagem onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
A infração é gravíssima, com sete pontos e multa multiplicada por cinco: valor base de R$ 1.467,35. Pelo parágrafo único do artigo, a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses da infração anterior.
Os demais incisos do artigo 203 têm a mesma penalidade e tratam de ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, em pontes, viadutos e túneis, e de veículo parado em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos.
Como aparece na notificação
Na notificação de autuação, ao lado da descrição do fato, esta infração aparece com o código de enquadramento da tabela oficial da Senatran:
- 596-70 — ultrapassar pela contramão onde há linha de divisão de fluxos opostos contínua amarela
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se a sinalização horizontal no trecho era de fato contínua e estava visível e conservada.
- Se o auto descreve o local com precisão suficiente para identificar o tipo de faixa no ponto da ultrapassagem.
- Se placa, data, horário e sentido de circulação do auto correspondem ao veículo.
- Se há autuação anterior pelo mesmo artigo nos últimos doze meses, o que dobra o valor.
Perguntas frequentes
Quantos pontos dá ultrapassar em faixa contínua?
A infração é gravíssima: 7 pontos no prontuário, com multa multiplicada por cinco e valor base de R$ 1.467,35.
A multa dobra se eu repetir a infração?
Sim. O parágrafo único do artigo 203 prevê a aplicação da multa em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses da infração anterior.
Ultrapassar em faixa contínua suspende a CNH?
O artigo 203 não prevê suspensão direta. Os 7 pontos entram na contagem do prontuário, que pode levar à suspensão quando o limite de pontos dos últimos doze meses é atingido.
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Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 23 de outubro de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.