Circulação
Artigo 208 do CTB: avançar o sinal vermelho
Revisado em 23/10/2026
- Natureza
- Gravíssima
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 293,47
- Artigo do CTB
- 208
- Código na notificação
- 605-01, 605-03, 605-02
Passar com o sinal vermelho — ou sem parar na placa PARE — é infração gravíssima. A exceção é a conversão à direita onde houver sinalização que a permita.
O que diz o enquadramento
O artigo 208 trata de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Desde a Lei nº 14.071/2020, o próprio artigo ressalva os locais com sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no artigo 44-A.
A infração é gravíssima, com sete pontos no prontuário e valor base de R$ 293,47. Não há suspensão direta do direito de dirigir: os pontos entram na contagem normal dos últimos doze meses.
Não confunda com o artigo 183, que trata de parar sobre a faixa de pedestres quando o sinal muda — infração média, de 4 pontos.
Como aparece na notificação
Na notificação de autuação, ao lado da descrição do fato, esta infração aparece com um destes códigos de enquadramento da tabela oficial da Senatran:
- 605-01 — avançar o sinal vermelho do semáforo
- 605-03 — avançar o sinal vermelho do semáforo, registrado por fiscalização eletrônica
- 605-02 — avançar o sinal de parada obrigatória (placa PARE)
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se o semáforo do local estava funcionando e visível no momento indicado.
- Nos registros por equipamento, se as imagens mostram o veículo cruzando a linha de retenção com o sinal já vermelho.
- Se havia sinalização de livre conversão à direita no cruzamento, quando a manobra foi essa.
- Se placa, local, data e horário do auto correspondem ao veículo e ao trajeto.
Perguntas frequentes
Quantos pontos dá avançar o sinal vermelho?
A infração é gravíssima: 7 pontos no prontuário e valor base de R$ 293,47.
Posso virar à direita com o sinal vermelho?
Só onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, como prevê o artigo 44-A do CTB. Sem essa sinalização, a conversão com o sinal vermelho é enquadrada no artigo 208.
A multa por câmera tem código diferente?
Sim. Na tabela da Senatran, o avanço registrado por fiscalização eletrônica usa o código 605-03, e o constatado pelo agente, 605-01. A natureza, os pontos e o valor são os mesmos.
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Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 23 de outubro de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.