Circulação
Artigo 252, parágrafo único do CTB: dirigir usando celular
Segurar ou manusear o telefone ao dirigir é infração gravíssima. A regra alcança o manuseio, não o uso em suporte com viva-voz.
- Código
- 252-VI
- Natureza
- Gravíssima
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 293,47
O que diz o enquadramento
O artigo 252 trata de dirigir o veículo com prejuízo à segurança, e o uso do telefone celular está entre as condutas alcançadas. Segurar ou manusear o aparelho enquanto conduz é infração gravíssima, com sete pontos no prontuário.
A distinção prática está no manuseio. Usar o aparelho fixado em suporte, com comando de voz, não é o mesmo que segurá-lo ou digitar nele durante a condução. É o ato de manusear que caracteriza o enquadramento.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se o auto descreve objetivamente a conduta observada pelo agente.
- Se há registro que permita verificar o manuseio descrito.
- Se o aparelho estava em suporte fixo, hipótese diferente da autuada.
- Se os dados de local, horário e identificação do veículo estão corretos.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por dirigir usando celular?
O valor base de referência é de R$ 293,47, correspondente à natureza gravíssima. O valor cobrado deve ser confirmado na notificação e no órgão autuador.
Posso usar o celular no suporte do painel?
O enquadramento trata de segurar ou manusear o aparelho durante a condução. O uso em suporte fixo, sem manuseio, é situação diferente da descrita na autuação.
Usar o celular no semáforo fechado é infração?
O veículo parado no semáforo continua em situação de condução no trânsito. O manuseio do aparelho nessa condição é um ponto que costuma ser objeto de autuação.
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Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.