Circulação
Artigo 182, inciso VI do CTB: parar sobre a faixa de pedestres
Ao fechar o sinal, o veículo não pode ficar sobre a faixa destinada à travessia de pedestres.
- Código
- 182-VI
- Natureza
- Média
- Pontos na CNH
- 4
- Valor base
- R$ 130,16
O que diz o enquadramento
O inciso VI do artigo 182 trata de parar o veículo sobre a faixa destinada à travessia de pedestres na mudança de sinal luminoso. É a clássica situação de avançar um pouco além da linha de retenção e acabar bloqueando a travessia quando o semáforo fecha.
A finalidade da regra é preservar o espaço de travessia. Por isso, o elemento central do enquadramento é a posição do veículo em relação à faixa no momento em que o sinal muda, e não a intenção do condutor de avançar ou não o cruzamento.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se a sinalização horizontal, incluindo a linha de retenção, estava visível e conservada.
- Se o registro mostra a posição do veículo em relação à faixa no momento indicado.
- Se o horário e o local descritos no auto correspondem ao cruzamento em questão.
- Se havia condição de trânsito que impedia a liberação do cruzamento.
Perguntas frequentes
Quantos pontos dá parar em cima da faixa de pedestres?
A infração é de natureza média e corresponde a 4 pontos no prontuário do condutor.
Parar sobre a faixa é o mesmo que avançar o sinal vermelho?
Não. Avançar o sinal vermelho é enquadramento diverso, mais severo. O artigo 182, VI trata especificamente de o veículo permanecer sobre a faixa de travessia na mudança de sinal.
A sinalização apagada ajuda no recurso?
Sinalização horizontal desgastada ou ilegível é um elemento objetivo que pode ser levado ao processo, preferencialmente com registro fotográfico datado do local.
Infrações relacionadas
Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.