Alcoolemia
Artigo 165 do CTB: dirigir sob influência de álcool
É a autuação administrativa mais severa do Código em valor. Além da multa com fator dez, envolve suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo.
- Código
- 165
- Natureza
- Gravíssima (fator 10x)
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 2.934,70
O que diz o enquadramento
O artigo 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A comprovação pode se dar por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo ou prova testemunhal, além dos sinais de alteração da capacidade psicomotora constatados pelo agente.
É importante distinguir a esfera administrativa da esfera criminal. A autuação do artigo 165 é administrativa. Acima de determinada concentração de álcool, a conduta também pode configurar crime de trânsito previsto no artigo 306, que corre em processo separado e independente.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se o auto descreve os sinais observados e o meio de prova utilizado.
- Se o etilômetro possuía aferição válida do Inmetro na data da abordagem.
- Se foi lavrado termo próprio e se o condutor teve ciência formal do procedimento.
- O prazo do processo autônomo de suspensão, que é distinto do prazo da multa.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa do artigo 165?
O valor base de referência é de R$ 2.934,70, resultado da natureza gravíssima com fator multiplicador de dez. Em caso de reincidência em até doze meses, o valor pode ser aplicado em dobro.
O artigo 165 suspende a CNH?
Sim. Além da multa, a penalidade prevista inclui a suspensão do direito de dirigir por doze meses, processada administrativamente com direito a defesa e recurso.
A multa administrativa e o processo criminal são a mesma coisa?
Não. O artigo 165 é a autuação administrativa. O artigo 306 do CTB é o crime de trânsito e corre na esfera criminal, de forma independente. Um não substitui nem cancela o outro.
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Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.