Alcoolemia
Artigo 165-A do CTB: recusa ao teste do bafômetro
A recusa ao teste tem penalidade equivalente à do artigo 165. Recusar não evita a autuação: gera enquadramento próprio, com o mesmo valor e a mesma suspensão.
- Código
- 165-A
- Natureza
- Gravíssima (fator 10x)
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 2.934,70
O que diz o enquadramento
O artigo 165-A pune a recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Foi incluído justamente para tratar a hipótese em que o condutor se nega ao procedimento.
Na prática, isso significa que a recusa não funciona como estratégia para escapar da penalidade administrativa. As consequências são equivalentes às do artigo 165: multa gravíssima com fator dez, sete pontos, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se o auto registra de forma clara qual procedimento foi oferecido e recusado.
- Se houve informação ao condutor sobre a consequência da recusa.
- Se o agente lavrou o termo específico exigido para o enquadramento.
- O prazo do processo de suspensão, que corre em paralelo ao da multa.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?
O condutor não é obrigado a produzir prova contra si, mas a recusa tem consequência administrativa própria, prevista no artigo 165-A, com penalidade equivalente à do artigo 165.
A multa por recusa é menor que a multa por embriaguez?
Não. O valor base de referência é o mesmo, R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por doze meses também se aplica.
Posso ser autuado pelo 165 e pelo 165-A ao mesmo tempo?
Os enquadramentos tratam de condutas distintas — estar sob influência e recusar o procedimento. A coexistência dos dois autos no mesmo evento é um ponto que costuma merecer conferência atenta do processo.
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Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.