Alcoolemia

Artigo 165-A do CTB: recusa ao teste do bafômetro

Ilustração editorial sobre o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro

A recusa ao teste tem penalidade equivalente à do artigo 165. Recusar não evita a autuação: gera enquadramento próprio, com o mesmo valor e a mesma suspensão.

Código
165-A
Natureza
Gravíssima (fator 10x)
Pontos na CNH
7
Valor base
R$ 2.934,70
Leia antes de usar estes números: os valores são referência informativa da natureza da infração e podem variar conforme multiplicadores legais, atualizações normativas ou regras específicas do caso. Confirme sempre na sua notificação e no portal do órgão autuador.

O que diz o enquadramento

O artigo 165-A pune a recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Foi incluído justamente para tratar a hipótese em que o condutor se nega ao procedimento.

Na prática, isso significa que a recusa não funciona como estratégia para escapar da penalidade administrativa. As consequências são equivalentes às do artigo 165: multa gravíssima com fator dez, sete pontos, suspensão do direito de dirigir por doze meses e retenção do veículo.

Infração autossuspensiva: além da multa, pode dar origem a processo de suspensão do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada. Esse processo tem prazo próprio, separado do prazo da multa.

Pontos que costumam ser verificados

Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:

  • Se o auto registra de forma clara qual procedimento foi oferecido e recusado.
  • Se houve informação ao condutor sobre a consequência da recusa.
  • Se o agente lavrou o termo específico exigido para o enquadramento.
  • O prazo do processo de suspensão, que corre em paralelo ao da multa.
Boa prática: guarde a notificação, o número do protocolo e qualquer registro fotográfico datado. Comprovar tempestividade costuma ser tão importante quanto o próprio argumento.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?

O condutor não é obrigado a produzir prova contra si, mas a recusa tem consequência administrativa própria, prevista no artigo 165-A, com penalidade equivalente à do artigo 165.

A multa por recusa é menor que a multa por embriaguez?

Não. O valor base de referência é o mesmo, R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por doze meses também se aplica.

Posso ser autuado pelo 165 e pelo 165-A ao mesmo tempo?

Os enquadramentos tratam de condutas distintas — estar sob influência e recusar o procedimento. A coexistência dos dois autos no mesmo evento é um ponto que costuma merecer conferência atenta do processo.

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Como esta página foi produzida

Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.