Circulação
Artigo 252, parágrafo único do CTB: dirigir segurando o celular
Segurar ou manusear o telefone ao dirigir é infração gravíssima, prevista no parágrafo único do artigo 252. O que caracteriza este enquadramento é o aparelho na mão do condutor.
- Código
- 252, § único
- Natureza
- Gravíssima
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 293,47
O que diz o enquadramento
O artigo 252 lista condutas ao volante que comprometem a segurança. O inciso V trata de dirigir com apenas uma das mãos, e o parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.281/2016, torna essa conduta infração gravíssima quando o condutor está segurando ou manuseando o telefone celular, com sete pontos no prontuário.
A distinção prática está no manuseio. Usar o aparelho fixado em suporte, com comando de voz, não é o mesmo que segurá-lo ou digitar nele durante a condução. É o ato de segurar ou manusear que caracteriza este enquadramento.
Não confunda com o inciso VI do mesmo artigo — dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos ou de telefone celular —, que é infração média, de 4 pontos e valor base de R$ 130,16. Como os dois enquadramentos têm natureza e valor diferentes, confira no auto qual deles foi aplicado.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se o auto descreve objetivamente a conduta observada pelo agente.
- Se há registro que permita verificar o manuseio descrito.
- Se o aparelho estava em suporte fixo, hipótese diferente da autuada.
- Se os dados de local, horário e identificação do veículo estão corretos.
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por dirigir usando celular?
O valor base de referência é de R$ 293,47, correspondente à natureza gravíssima. O valor cobrado deve ser confirmado na notificação e no órgão autuador.
Posso usar o celular no suporte do painel?
O enquadramento trata de segurar ou manusear o aparelho durante a condução. O uso em suporte fixo, sem manuseio, é situação diferente da descrita na autuação.
Usar o celular no semáforo fechado é infração?
O veículo parado no semáforo continua em situação de condução no trânsito. O manuseio do aparelho nessa condição é um ponto que costuma ser objeto de autuação.
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Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 23 de outubro de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.
Correção (23/10/2026): versões anteriores desta página identificavam este enquadramento como artigo 252, inciso VI. O inciso VI é a hipótese de natureza média; segurar ou manusear o celular é a hipótese gravíssima do parágrafo único. Natureza, pontos e valor desta página não mudaram.