Documentação
Artigo 230, inciso V do CTB: licenciamento vencido
Aplica-se quando o veículo circula sem o licenciamento anual em dia. Além da multa, a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
- Código
- 230-V
- Natureza
- Gravíssima
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 293,47
O que diz o enquadramento
O artigo 230 trata de conduzir o veículo em condições irregulares, e o inciso V alcança especificamente o veículo não licenciado. O licenciamento é anual e depende da quitação de tributos, encargos e, quando exigida, da inspeção — por isso a irregularidade costuma aparecer junto com débitos em aberto.
A medida administrativa associada é a remoção do veículo, o que na prática significa recolhimento ao depósito até a regularização. É um dos casos em que o custo indireto da autuação, com diárias e guincho, pode superar o valor da própria multa.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- A data-limite de licenciamento do seu final de placa no estado de emplacamento.
- Se havia débito pendente que impedia a emissão do CRLV-e.
- Se o auto descreve corretamente o exercício de licenciamento em aberto.
- Se houve remoção do veículo e quais os custos de liberação.
Perguntas frequentes
Quantos pontos dá dirigir com licenciamento vencido?
A infração é gravíssima e corresponde a 7 pontos no prontuário do condutor.
O veículo pode ser guinchado por licenciamento vencido?
Sim. A medida administrativa prevista para o artigo 230, V é a remoção do veículo, que fica recolhido até a regularização da situação junto ao órgão competente.
Regularizar o licenciamento cancela a multa?
Não. A regularização posterior permite liberar o veículo e voltar a circular, mas não apaga a autuação já lavrada, que segue seu próprio processo administrativo.
Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.