Estacionamento
Artigo 181, inciso VIII do CTB: vaga reservada sem credencial
Vagas reservadas exigem credencial válida e visível. Sem ela, a autuação é gravíssima, ainda que a parada tenha sido rápida.
- Código
- 181-VIII
- Natureza
- Gravíssima
- Pontos na CNH
- 7
- Valor base
- R$ 293,47
O que diz o enquadramento
O inciso VIII do artigo 181 trata de estacionar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a idosos sem a credencial que dá direito ao uso. A credencial é emitida pelo órgão de trânsito local e precisa estar válida e exposta de forma visível no veículo.
Uma confusão comum: possuir a credencial não basta se ela não estiver visível no momento da fiscalização, porque o agente autua com base no que é possível verificar externamente. Por outro lado, se a credencial era válida e estava exposta, esse é um elemento objetivo relevante para o processo.
Pontos que costumam ser verificados
Antes de decidir entre pagar ou apresentar defesa, vale checar os elementos objetivos do auto. Argumentos genéricos costumam render menos do que uma inconsistência documental demonstrável:
- Se a credencial estava válida na data e exposta de modo visível.
- Se a sinalização da vaga estava regular e legível no local.
- Se o auto identifica corretamente a vaga e o horário.
- Se há registro fotográfico que permita verificar a situação descrita.
Perguntas frequentes
Tenho a credencial mas esqueci de colocar no painel. Sou multado?
A fiscalização verifica a credencial exposta no momento. Se ela era válida na data, esse é um elemento objetivo que costuma ser levado ao processo administrativo, com a documentação comprobatória anexada.
Quantos pontos dá parar em vaga de idoso ou PcD?
A infração é gravíssima e corresponde a 7 pontos no prontuário do condutor.
Parar rápido na vaga reservada também é infração?
O enquadramento trata de estacionar na vaga sem credencial, e a duração curta da parada não afasta por si só a autuação. A situação concreta é o que consta descrito no auto.
Como esta página foi produzida
Responsável: equipe editorial do Multados. Revisado em 6 de agosto de 2026. A página resume o enquadramento em linguagem acessível e não substitui a leitura do auto de infração nem a consulta ao órgão autuador. Correções podem ser enviadas pelo canal de contato.